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Órgão colegiado criado pela Lei Complementar nº 09, de 26/12/1997,
modificado pela Lei Complementar n° 56, de 31/03/2011.
![WhatsApp Image 2020-09-04 at 11.31.53.jp](https://static.wixstatic.com/media/861603_d5debb1b8e634ad3a243a3dd4e3100ae~mv2.jpeg/v1/fill/w_188,h_188,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/WhatsApp%20Image%202020-09-04%20at%2011_31_53_jp.jpeg)
A Estrutura Básica do Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo é a seguinte:
I- Presidência;
II- Secretaria Geral:
a) Assessoria Técnica:
b) Assessoria Jurídica;
c) Serviço de Apoio Administrativo
III- Câmaras:
a) Câmara de Educação Infantil;
b) Câmara de Ensino Fundamental;
c) Câmara de Planejamento, Legislação e Normas;
d) Câmara de Educação Inclusiva;
e) Câmara de Educação no Campo
IV- Plenário
***
As Câmaras são constituídas por um mínimo de quatro Conselheiros cada uma, indicados pelo Plenário e designados pelo Presidente do Conselho, para deliberarem sobre assuntos de sua competência.
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