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Órgão colegiado criado pela Lei Complementar nº 09, de 26/12/1997,
modificado pela Lei Complementar n° 56, de 31/03/2011.
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Câmara de Educação Inclusiva
Compete à Câmara de Educação Inclusiva (inserida nas demais Câmaras):
Assessorar as demais câmaras com foco na legislação vigente sobre educação inclusiva e pessoas com deficiência, transtorno global de desenvolvimento, altas habilidades/superdotação.
Auxiliar o CME a responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil, cidadãos ou grupos de cidadãos, no que diz respeito à Educação Inclusiva.
Assessorar o CME na normatização de suas deliberações, incluindo as diretrizes para regimentos escolares; autorização de funcionamento de instituições da rede municipal de ensino e estabelecimentos privados de Educação Infantil; determinação de critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretação da legislação e das normas educacionais no que tange à educação inclusiva.
Auxiliar o CME nas deliberações voltadas a aprovar regimentos e estatutos e a emitir pareceres sobre a criação, credenciamento e desativação de escolas; autorização de cursos, séries ou ciclos e deliberação sobre os currículos propostos, sempre tendo como preocupação precípua o cumprimento da legislação vigente sobre educação inclusiva.