![](https://static.wixstatic.com/media/d532b29bc0c448b29f47672da7b07613.jpg/v1/fill/w_288,h_192,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/d532b29bc0c448b29f47672da7b07613.jpg)
Órgão colegiado criado pela Lei Complementar nº 09, de 26/12/1997,
modificado pela Lei Complementar n° 56, de 31/03/2011.
![WhatsApp Image 2020-09-04 at 11.31.53.jp](https://static.wixstatic.com/media/861603_d5debb1b8e634ad3a243a3dd4e3100ae~mv2.jpeg/v1/fill/w_188,h_188,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/WhatsApp%20Image%202020-09-04%20at%2011_31_53_jp.jpeg)
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Câmara de Educação Infantil
Compete à Câmara de Educação Infantil:
Propor, obedecida a legislação específica, programas de expansão e melhoria da Educação Infantil;
Analisar e emitir parecer sobre processos de autorização de funcionamento de unidades escolares de Educação Infantil, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
Negar pedido de autorização de funcionamento de unidades escolares de Educação Infantil, quando não atendidas as normas estabelecidas pelo Conselho;
Propor normas e programas para a Educação Infantil, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, tendo como meta prioritária o aperfeiçoamento e a melhoria da qualidade do atendimento à clientela;
Sugerir medidas que promovam a expansão gradativa do atendimento da clientela na Educação Infantil, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
Apreciar matérias que lhe forem destinadas e sobre elas emitir parecer conclusivo para decisão do Plenário;
Responder às consultas a ela encaminhadas, com o devido embasamento legal.
Acesso às Câmaras