![](https://static.wixstatic.com/media/d532b29bc0c448b29f47672da7b07613.jpg/v1/fill/w_288,h_192,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/d532b29bc0c448b29f47672da7b07613.jpg)
Órgão colegiado criado pela Lei Complementar nº 09, de 26/12/1997,
modificado pela Lei Complementar n° 56, de 31/03/2011.
![WhatsApp Image 2020-09-04 at 11.31.53.jp](https://static.wixstatic.com/media/861603_d5debb1b8e634ad3a243a3dd4e3100ae~mv2.jpeg/v1/fill/w_188,h_188,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/WhatsApp%20Image%202020-09-04%20at%2011_31_53_jp.jpeg)
![](https://static.wixstatic.com/media/861603_f60936e67940495f8ed69520777168e0.jpg/v1/fill/w_263,h_198,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/861603_f60936e67940495f8ed69520777168e0.jpg)
Câmara de Educação no Campo
Compete à Câmara de Educação no Campo (inserida nas demais Câmaras):
Colaborar com as demais câmaras com foco na legislação vigente sobre a Educação no Campo;
Propor ampliação da oferta para a Educação no Campo;
Auxiliar o CME a responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades
da sociedade pública ou civil, cidadãos ou grupos de cidadãos, no que diz respeito à Educação no Campo;
Contribuir com o CME na normatização de suas deliberações apresentando propostas de normas complementares
para as Instituições no Campo;
Auxiliar o CME no credenciamento e na desativação de escolas no campo;
Interpretar a legislação e as normas educacionais no que tange à Educação no Campo;
Opinar sobre os currículos propostos e apresentar sugestões ao CME, sempre tendo como preocupação o
cumprimento da legislação vigente sobre a Educação no Campo;
Auxiliar o CME na fiscalização e promoção de sindicâncias;
Solicitar esclarecimentos a quem de direito ao constatar irregularidades e denúncias aos órgãos competentes como Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Executivo e Câmara de Vereadores.
Apreciar matérias que lhe forem destinadas e sobre elas emitir parecer conclusivo para decisão do plenário.
Acesso às Câmaras