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Câmara de Ensino Fundamental

 

Compete à Câmara de Ensino Fundamental:

 

Propor programas de universalização do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, bem como das unidades

conveniadas;

Propor ampliação da oferta para a Educação de Jovens e Adultos;

Promover estudos específicos sobre currículos escolares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, bem como das unidades conveniadas;

Elaborar normas complementares, relativas ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, bem como das unidades conveniadas.

Apreciar matérias que lhe forem destinadas e sobre elas emitir parecer conclusivo para decisão do Plenário;

Responder, com o devido embasamento legal, às consultas a ela encaminhadas.

 

Acesso às Câmaras

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