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Órgão colegiado criado pela Lei Complementar nº 09, de 26/12/1997,
modificado pela Lei Complementar n° 56, de 31/03/2011.
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Câmara de Planejamento, Legislação e Normas
Compete à Câmara de Planejamento, Legislação e Normas:
Pronunciar-se sobre matéria que envolva a interpretação e aplicação de textos legais;
Opinar, quando consultada, em processos que envolvam sindicância, inquérito e cessação de atividades de estabelecimento
de ensino;
Emitir parecer sobre programas e projetos, a serem executados em convênios ou acordos com outras esferas do governo ou
com entidades públicas ou particulares, analisando, inclusive, os termos em que são firmados os compromissos assumidos
pelas partes;
Apreciar os processos que lhe forem encaminhados e sobre eles deliberar, emitindo parecer que será objeto de decisão do plenário.